Em prol de uma relação mais forte entre as duas entidades, o SINDILEI-RS e a JUCERGS reuniram-se no primeiro dia Março de 2017, às 14:30 para debater assuntos de relevância à classe dos leiloeiros e a atuação da JUCERGS como órgão fiscalizador e de controle.
Dentre os pontos discutidos, ressalta-se a necessidade da atualização de dados cadastrais profissionais de forma anual, da obrigatoriedade da contribuição sindical e as consequências do inadimplemento, conforme Arts. 578,579, 599 e 604 da CLT e da competência como fiscalizador da atividade da leiloaria da JUCERGS conforme Art. 51 e 51, III da IN DREI nº 17/2013
Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILEI-RS
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