R$2.000,00
R$1.000,00
LEILÃO: EXCELENTE LEILÃO JUDICIAL - MÊS DE NOVEMBRO
1ª DATA: 07/11/2024 - 15h00min
2ª DATA: 21/11/2024 - 15h00min
TIPO DE LEILÃO: PRESENCIAL E ONLINE
PROCESSO: 0020443-31.2022.5.04.0303
AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA
RÉU: RETRO FABRICAÇÃO DE ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS LTDA
LEILÃO REALIZADO NA DATA 07 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 15:00 LOCAL: RUA OSCAR SCHNEIDER, Nº 246 - MEDIANEIRA - POA/RS e/ou PLATAFORMA ELETRÔNICA WWW.MPLEILAO.COM.BR Bancada de Furação Moto Mig - FMB 160i; Avaliação R$ 2.000,00 OBSERVAÇÕES: 1) O leiloeiro não se responsabiliza por qualquer defeito/vício oculto que possam apresentar os bens, sendo que os mesmos serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. Eventuais débitos, tais como IPTU, condomínio, IPVA, multas, etc, ou direitos reais que recaiam sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados antecipadamente pelos interessados. 2) Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.mpleilao.com.br, devendo, para tanto, efetuar cadastramento prévio até as 12 horas do dia do leilão. A participação na forma presencial não implica a necessidade de cadastro prévio, somente a exibição de documento de identificação. 3) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor. O Leiloeiro e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4) Na eventualidade da arrematação do bem restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao 2º colocado, ou seja, licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse do mesmo, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado, ressalvado entendimento em contrário do Juízo. 5) Para arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o ato, apresentada previamente, com firma reconhecida em Cartório. 6) Pagamento da arrematação: Com pagamento à vista: Os lances para arrematação com pagamento à vista deverão ser efetuados diretamente no site do leiloeiro (na modalidade online) ou apresentados verbalmente de forma presencial no momento do leilão. Após a arrematação, o valor do lance deverá ser depositado à vista, no prazo de um dia, ou 20% de sinal à vista, e o restante em 24 horas, sob pena de perda do adiantado, inclusive da comissão. Observação: Em conformidade com o art. 895, § 7º do CPC, “A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.”. Com pagamento na forma parcelada: As propostas para arrematação na forma parcelada deverão estar formalizadas por escrito e devidamente assinadas, devendo ser enviadas até o início do leilão. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista, junto com a comissão do leiloeiro, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, em conformidade com o art. 895, § 7º do CPC. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 7) Pagamento da comissão do Leiloeiro: 10% sobre o valor do arremate ou conforme arbitramento, no prazo de até 24 horas. 8) As imagens disponibilizadas no site e informações publicitárias são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. 9) Visitação dos bens móveis mediante agendamento prévio junto à leiloaria. 10) Nos processos com tramitação na 21ª. VT de Porto Alegre, incumbe também ao arrematante o pagamento das despesas decorrentes dos atos do leilão. 11) Cientes os interessados/arrematantes de que os andamentos processuais não estão sob a responsabilidade do Leiloeiro, e que cada processo segue um ritmo específico, sendo o Leiloeiro apenas um auxiliar do Juízo encarregado de conduzir as hastas. Assim, é recomendado que questões relacionadas ao andamento do processo e prazos sejam diretamente verificadas pelo arrematante junto ao Juízo competente, após a prestação de contas nos autos. 12) Uma vez aceitos os lances os mesmos são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo que o Usuário/Lançador é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, motivo pelo qual não podem ser anuladas e/ou canceladas em nenhuma hipótese.
Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILEI-RS
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