R$40.000,00
R$20.000,00
LEILÃO: EXCELENTE LEILÃO JUDICIAL - MÊS DE FEVEREIRO
1ª DATA: 13/02/2025 - 15h00min
2ª DATA: 27/02/2025 - 15h00min
TIPO DE LEILÃO: PRESENCIAL E ONLINE
PROCESSO: 0125000-26.1995.5.04.0009
AUTOR: CARMELINDA MOTT SOARES
RÉU: GABO COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS
LEILÃO REALIZADO NA DATA 13 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 15:00 LOCAL: RUA OSCAR SCHNEIDER, Nº 246 - MEDIANEIRA - POA/RS e/ou PLATAFORMA ELETRÔNICA: WWW.MPLEILAO.COM.BR Box de estacionamento nº 886, do empreendimento denominado Edifício Residencial Terra Nova – Vista Alegre, com entrada pelos dois acessos de veículos, na Av. Dom Cláudio José Gonçalves Ponce de Leão nº 240, coberto, localizado no subsolo ou primeiro pavimento, o vigésimo à direita de quem entra no terceiro acesso secundário de veículos, a esquerda do acesso principal de veículos existente à direita da edificação, com área real privativa de 10,58m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 14,31m², área real de uso comum de divisão proporcional de 1,86m², área real total de 26,75m² e a fração ideal de 0,000173 no terreno e nas coisas de uso comum. Matrícula nº 151.414, do Registro de Imóveis da 4ª. Zona de Porto Alegre/RS. Avaliação: R$40.000,00; OBS: VENDA DA TOTALIDADE DO BEM, CONFORME DESPACHO PROFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Trecho recortado do despacho: "por tratar-se de bem indivisível, esclareça-se ao Sr. Leiloeiro que a possibilidade de venda abrange a totalidade do bem, com reserva aos co-proprietários da quota-parte do produto". Processo nº: 0125000-26.1995.5.04.0009 Nomes das partes: Carmelinda Mott Soares X Gabo Comércio de roupas Ltda e Outros; Vara: 09ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS OBSERVAÇÕES 1) O leiloeiro não se responsabiliza por qualquer defeito/vício oculto que possam apresentar os bens, sendo que os mesmos serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. Eventuais débitos, tais como de IPTU, condomínio, IPVA, multas, etc., ou direitos reais que recaiam sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados antecipadamente pelos interessados. 2) Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso de bem imóvel, as despesas relativas a débitos fiscais sub-rogam-se no preço, cabendo ao arrematante/adjudicante o bem livre e desembaraçado, o que também se aplica a eventuais multas de trânsito e outras despesas no caso de veículos. As despesas com a transmissão do bem e eventuais taxas condominiais correm por conta do adquirente do bem, salvo entendimento contrário do juízo da execução. 3) Quem pretender arrematar pela Internet através do site www.mpleilao.com.br, deverá, para tanto, efetuar cadastramento prévio até as 12 horas do dia do leilão. A participação na forma presencial não implica a necessidade de cadastro prévio, somente a exibição de documento de identificação no momento do certame. 4) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor. O Leiloeiro e o Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 5) Na eventualidade da arrematação do bem restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao 2º colocado, ou seja, licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso persista o interesse do mesmo, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado, ressalvado entendimento em contrário do Juízo. 6) Para arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o ato, apresentada previamente, com firma reconhecida em Cartório. 7) Pagamento da arrematação: Com pagamento à vista: Os lances para arrematação com pagamento à vista deverão ser efetuados diretamente no site do leiloeiro (na modalidade online) ou apresentados verbalmente de forma presencial no momento do leilão. Após a arrematação, o valor do lance deverá ser depositado à vista, no prazo de um dia, ou 20% de sinal à vista, e o restante em 24 horas, sob pena de perda do adiantado, inclusive da comissão. Observação: Em conformidade com o art. 895, § 7º do CPC, “A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.”. Com pagamento na forma parcelada: As propostas para arrematação na forma parcelada deverão ser efetuadas diretamente no site do leiloeiro (na modalidade online) ou apresentadas por escrito na forma presencial, até o início do leilão. Para execuções que tramitam na Justiça Comum, com determinação de duas datas de leilão, as propostas de arrematação parcelada deverão respeitar, no primeiro leilão, o valor mínimo da avaliação, conforme art. 895, I, do CPC. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista, junto com a comissão do leiloeiro, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, em conformidade com o art. 895, § 7º do CPC. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 8) Pagamento da comissão do Leiloeiro: 10% sobre o valor do arremate ou conforme arbitramento, a ser satisfeita pelo arrematante ou adjudicante, no prazo de até 24 horas. 9) As imagens disponibilizadas no site e informações publicitárias são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. 10) Visitação dos bens móveis mediante agendamento prévio junto a leiloaria. 11) Nos processos com tramitação na 21ª. VT de Porto Alegre, incumbe também ao arrematante o pagamento das despesas decorrentes dos atos do leilão. 12) Cientes os interessados/arrematantes de que os andamentos processuais não estão sob a responsabilidade do Leiloeiro, e que cada processo segue um ritmo específico, sendo o Leiloeiro apenas um auxiliar do Juízo encarregado de conduzir as hastas. Assim, é recomendado que questões relacionadas ao andamento do processo e prazos sejam diretamente verificadas pelo arrematante junto ao Juízo responsável, após a prestação de contas. 13) Uma vez aceitos os lances, estes são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo que o Usuário/lançador é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, motivo pelo qual não podem ser anuladas e/ou canceladas, em nenhuma hipótese. Processo nº: 5050958-13.2018.8.21.0001 Nomes das partes: Action Plane Com. de Gases Industriais Ltda x QESF Empresa de Fundações Ltda e outros Vara: 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS OBSERVAÇÕES 1) O leiloeiro não se responsabiliza por qualquer defeito/vício oculto que possam apresentar os bens, sendo que os mesmos serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. Eventuais débitos, tais como de IPTU, condomínio, IPVA, multas, etc., ou direitos reais que recaiam sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados antecipadamente pelos interessados. 2) Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso de bem imóvel, as despesas relativas a débitos fiscais sub-rogam-se no preço, cabendo ao arrematante/adjudicante o bem livre e desembaraçado, o que também se aplica a eventuais multas de trânsito e outras despesas no caso de veículos. As despesas com a transmissão do bem e eventuais taxas condominiais correm por conta do adquirente do bem, salvo entendimento contrário do juízo da execução. 3) Quem pretender arrematar pela Internet através do site www.mpleilao.com.br, deverá, para tanto, efetuar cadastramento prévio até as 12 horas do dia do leilão. A participação na forma presencial não implica a necessidade de cadastro prévio, somente a exibição de documento de identificação no momento do certame. 4) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor. O Leiloeiro e o Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 5) Na eventualidade da arrematação do bem restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao 2º colocado, ou seja, licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso persista o interesse do mesmo, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado, ressalvado entendimento em contrário do Juízo. 6) Para arrematação em nome de terceiros somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o ato, apresentada previamente, com firma reconhecida em Cartório. 7) Pagamento da arrematação: Com pagamento à vista: Os lances para arrematação com pagamento à vista deverão ser efetuados diretamente no site do leiloeiro (na modalidade online) ou apresentados verbalmente de forma presencial no momento do leilão. Após a arrematação, o valor do lance deverá ser depositado à vista, no prazo de um dia, ou 20% de sinal à vista, e o restante em 24 horas, sob pena de perda do adiantado, inclusive da comissão. Observação: Em conformidade com o art. 895, § 7º do CPC, “A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.”. Com pagamento na forma parcelada: As propostas para arrematação na forma parcelada deverão ser efetuadas diretamente no site do leiloeiro (na modalidade online) ou apresentadas por escrito na forma presencial, até o início do leilão. Para execuções que tramitam na Justiça Comum, com determinação de duas datas de leilão, as propostas de arrematação parcelada deverão respeitar, no primeiro leilão, o valor mínimo da avaliação, conforme art. 895, I, do CPC. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista, junto com a comissão do leiloeiro, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, em conformidade com o art. 895, § 7º do CPC. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 8) Pagamento da comissão do Leiloeiro: 10% sobre o valor do arremate ou conforme arbitramento, a ser satisfeita pelo arrematante ou adjudicante, no prazo de até 24 horas. 9) As imagens disponibilizadas no site e informações publicitárias são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. 10) Visitação dos bens móveis mediante agendamento prévio junto a leiloaria. 11) Nos processos com tramitação na 21ª. VT de Porto Alegre, incumbe também ao arrematante o pagamento das despesas decorrentes dos atos do leilão. 12) Cientes os interessados/arrematantes de que os andamentos processuais não estão sob a responsabilidade do Leiloeiro, e que cada processo segue um ritmo específico, sendo o Leiloeiro apenas um auxiliar do Juízo encarregado de conduzir as hastas. Assim, é recomendado que questões relacionadas ao andamento do processo e prazos sejam diretamente verificadas pelo arrematante junto ao Juízo responsável, após a prestação de contas. 13) Uma vez aceitos os lances, estes são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo que o Usuário/lançador é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, motivo pelo qual não podem ser anuladas e/ou canceladas, em nenhuma hipótese.
Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILEI-RS
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